Garante os acidentes sofridos pelas pessoas seguras durante a actividade escolar em Território Português e desde que sob a responsabilidade do Estabelecimento de Ensino
ACTIVIDADE ESCOLAR:
Por actividade escolar entende-se a actividade desenvolvida pelas pessoas seguras nas instalações do Estabelecimento de Ensino durante as horas de horário escolar ou de trabalho e seus recreios e tempos livres, e fora das instalações durante as realizações escolares ou circum-escolares promovidas pelo estabelecimento de ensino (Excursões, aulas ao ar livre ou visitas de estudo).
Considera-se ainda abrangido pela actividade escolar o percurso normal e directo de ida e regresso, entre a residência e os locais acima referidos, excluindo-se a estadia voluntária das pessoas seguras em qualquer local do percurso.
COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS (POR PESSOA SEGURA):
- Despesas Tratamento..........................2.493.99 €
- Invalidez Permanente........................11.472,35 €
- Morte................................................ 4.987,98 €
- Responsabilidade Civil.........................2.493,99 €